LEI Nº 2523, DE 20 DE MAIO DE 1998

 

SUPRIME PARÁGRAFOS DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 2505/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA ã seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 39 da Lei nº 2505/98 - Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guacuí, a saber:

 

"Art. 39. ...

 

§ 1º O professor não habilitado, estudante de curso superior, que tenha concluído, no mínimo, o quarto período ou segundo ano do curso, contratado por tempo determinado, fará jus no vencimento previsto no padrão inicial do Nível II, estabelecido na alínea "b" do inciso II do artigo 6º desta Lei.

 

§ 2º O professor portador de curso superior que não de magistério, contratado por tempo determinado, fará jus ao padrão inicial do Nível III, estabelecido na alínea "c" do inciso II do artigo 6º desta lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.